terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Coração ganha novo aliado contra infartos



A vida é intrigante, fascinante, e a cada dia nos mostra uma faceta que ainda não conhecíamos,ou nem sequer damos importância.
Quem não se lembra da Nitroglicerina?
É aquele explosivo...
Quando usado inadvertidamente por indivíduos ignorantes nos assunto, ou por pessoas sem escrúpulos, há uma explosão!!!
Lendo o texto abaixo, percebemos que tudo tem outro ângulo, outro lado...
Há um lado ruim quando não sabemos manipular o assunto ou algo, e, há o lado bom quando usamos as técnicas adequadas ao manuseio...
Claro que minha MENTE intrigante que NUNCA MENTE, faz as reflexões do assunto e vem à tona:

QUANDO VOCÊ ESTIVER EXPLODINDO DE RAIVA, LEMBRE-SE: talvez você esteja usando inadequadamente a vida a seu favor!

QUANDO ESTIVER EXPLODINDO DE ALEGRIA, LEMBRE-SE: talvez você esteja usando inadequadamente a euforia!

QUANDO ESTIVER EXPLODINDO DE DESEJO, LEMBRE-SE: talvez você esteja usando inadequadamente seu momento do AGORA!

QUANDO ESTIVER EXPLODINDO DE SAUDADES, LEMBRE-SE: talvez você tenha usado adequadamente sua alma!

QUANDO ESTIVER EXPLODINDO DE VONTADE DE FAZER AO PRÓXIMO O QUE QUER QUE FAÇAM A VOCÊ, LEMBRE-SE: Você está usando ADEQUADAMENTE sua vida!

QUANDO ESTIVER EXPLODINDO DE PENSAMENTOS A SEREM ESCRITOS, LEMBRE-SE: escreva porque um dia o que você escrever poderá ser usado por você!!!!

Luciana (20/12/2011)




Estudo publicado na Science Translational Medicine, com participação de bolsista da FAPESP, descreve nova molécula que inibe os efeitos prejudiciais ao coração promovidos pela tolerância à nitroglicerina



Coração ganha novo aliado contra infartos
(12/12/2011 -Por Mônica Pileggi - Agência FAPESP)

Um estudo publicado na revista Science Translational Medicine, com participação de bolsista da FAPESP, descreve uma molécula que, administrada juntamente com a nitroglicerina, pode evitar infartos mais graves decorrentes da tolerância ao composto.

A nitroglicerina é um composto químico explosivo obtido a partir da reação de nitração da glicerina. Além de sua aplicação em explosivos, o composto é utilizado na medicina há séculos como vasodilatador no tratamento de dores no peito, conhecidas como angina. O tratamento também é utilizado nas salas de emergência de hospitais, quando pacientes chegam com sinais de infarto agudo de miocárdio.

Entretanto, os benefícios da nitroglicerina para o coração estão limitados pelo desenvolvimento de tolerância ao composto. Na pesquisa, realizada no Departamento de Química e Biologia de Sistemas da Escola de Medicina da Universidade Stanford, nos Estados Unidos, o brasileiro Julio Cesar Batista Ferreira e o chinês Lihan Sun, doutorandos na instituição, descobriram que a intolerância à nitroglicerina não se deve somente à perda do efeito vasodilatador do medicamento.

Segundo Ferreira, quando precedido do infarto do miocárdio, o uso sustentado de nitroglicerina pode causar efeitos devastadores ao coração. O estudo foi coordenado pela professora Daria Mochly-Rosen.

A tolerância à nitroglicerina é resultado da inativação da aldeído-desidrogenase 2 (ALDH2), uma enzima essencial para a proteção cardíaca em humanos e animais vítimas de infartos. O trabalho teve seus resultados publicados no início do mês na Science Translational Medicine.

O estudo verificou que a molécula ALDA-1, também descoberta pelos pesquisadores de Stanford, é capaz de manter o funcionamento de ALDH2 e evitar efeitos deletérios decorrentes da tolerância à nitroglicerina durante o ataque cardíaco.

Ferreira fez Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado na Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo (USP), com bolsas da FAPESP, e está atualmente em Stanford. Em 2012, retornará à USP, após ter sido aprovado em concurso para lecionar no Departamento de Anatomia do Instituto de Ciências Biomédicas.

De acordo com Ferreira, ao ser administrada junto à nitroglicerina, a ALDA-1 mantém a enzima ALDH2 ativada durante o infarto do miocárdio, inibindo os efeitos prejudiciais ao coração da tolerância à nitroglicerina.

“Em casos de dores no peito e infarto, médicos costumam administrar a nitroglicerina em ciclos on/off – de 16 horas com o fármaco e 8 horas sem –, na tentativa de mascarar o efeito de tolerância. Mas esse período prolongado leva à inativação da ALDH2, fator que eleva as chances de um infarto mais grave”, disse à Agência FAPESP.

O pesquisador explica que a ALDH2 é uma enzima mitocondrial cujas funções são essenciais no sistema cardiovascular, entre as quais catalisar a conversão da nitroglicerina ao vasodilatador óxido nítrico e remover aldeídos tóxicos produzidos durante o infarto do miocárdio.

“Com a inibição dessa enzima pelo excesso de nitroglicerina, esses aldeídos se acumulam no coração e passam a se ligar a proteínas, lipídios e ao DNA, resultando na morte celular durante o infarto do miocárdio. Com a ALDH2 ativada, é possível remover com mais facilidade esses aldeídos, minimizando os danos ao coração”, disse Ferreira.

O estudo foi feito em ratos. Após a administração da nitroglicerina por 16 horas, os pesquisadores induziram infarto do miocárdio nos animais e observaram que o grupo com nitroglicerina apresentou disfunção cardíaca maior do que os demais ao longo de três semanas após o infarto.

“Porém, quando administramos a nitroglicerina combinada à ALDA-1, os efeitos deletérios da tolerância ao medicamento não se manifestaram”, destacou.

O artigo ALDH2 Activator Inhibits Increased Myocardial Infarction Injury by Nitroglycerin Tolerance (doi: 10.1126/scitranslmed.3002067), de Júlio Cesar Batista Ferreira e outros, pode ser lido por assinantes da Science Translational Medicine em http://stm.sciencemag.org/content/3/107/107ra111.abstract

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

RESTRIÇÃO AO CONSUMO DE GLÚTEN

A recomendação para a restrição de consumo de glúten vem sendo adotada de forma indiscriminada por inúmeros nutricionistas, o que levou o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-3) a promover um encontro científico (Projeto Ponto e Contra Ponto) para discussão do tema. Este encontro reuniu adeptos de diferentes condutas envolvendo o tema “Quando Retirar o Glúten da Dieta”, que foi amplamente exposto e discutido, tendo sido acordado que a eliminação do glúten da dieta só deve acontecer mediante diagnóstico clínico confirmado de doença celíaca, de dermatite herpetiforme, de alergia ao glúten, ou quando, eliminada a hipótese de doença celíaca, haja diagnóstico clínico confirmado de sensibilidade ao glúten (também denominada como intolerância ao glúten–não celíaca).

Esta conclusão esta respaldada por:

- Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar: 2007. Documento conjunto elaborado pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia. Rev. Bras. Alerg. Imunopatol. – Vol. 31, Nº 2, 2008. Disponível em:
http://www.funcionali.com/php/admin/uploaddeartigos/Consenso%20Brasileiro%20sobre%20Alergia%20Alimentar.pdf

- American Dietetic Association (ADA). Celiac disease (CD). Evidence based nutrition practice guideline. Chicago (IL): American Dietetic Association (ADA); 2009. Various p. [341 references]. Disponível em: http://www.guideline.gov/content.aspx?id=14854

- Ciclitira PJ. Management of celiac disease in adults. UpToDate. Last literature review version 19.3: 2011. Disponível em: http://www.uptodate.com/contents/management-of-celiac-disease-in-adults

Diante destas evidências este Regional determina aos nutricionistas inscritos no CRN-3, a adoção das seguintes diretrizes quanto às recomendações para consumo de glúten:

1- A recomendação indiscriminada para restrição ao consumo de glúten não encontra atualmente respaldo na ciência da nutrição e está em desacordo com o Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar (2007);

2- A recomendação de restrição de consumo de glúten deve ser destinada aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado de doença celíaca, de dermatite herpetiforme, de alergia ao glúten, ou quando, eliminada a hipótese de doença celíaca, haja diagnóstico clínico confirmado de sensibilidade ao glúten (também denominada como intolerância ao glúten–não celíaca). Deve-se salientar que o diagnóstico clínico é de competência exclusiva do médico;

3- O descumprimento dessa diretriz oferece indícios de infringência ao Código de Ética do Nutricionista por desrespeito ao Princípio Fundamental explicitado no seu artigo 1º e pelo descumprimento do artigo 6º, inciso VI, sujeitando os infratores a Processo Disciplinar e às penalidades previstas na legislação.


CRN-3
Colegiado 2011-2014

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São Paulo - SP